O COF é mais importante que o próprio contrato da franquia. As franqueadoras devem, por lei, apresentar uma série de informações sobre a empresa para os candidatos antes de qualquer negócio ser fechado. Essa norma criou para a franqueadora a obrigação da Circular de Oferta de Franquia- COF, o documento que mais deve ser analisado nesse tipo de relação.
É no COF que devem estar as informações mais relevantes do negócio desenvolvido pela franqueadora e sua não observância pode acarretar a anulabilidade de toda contratação e no dever do franqueador indenizar seu franqueado, devolvendo-lhe tudo o que foi gasto com a referida contratação. O candidato deve receber o documento 10 dias antes de assinar qualquer coisa com a empresa e,se isso não for cumprido, nada será validado.
Quando um candidato a franqueado recebe a Circular de Oferta de Franquia com as informações da franqueadora, é muito importante buscar a opinião dos franqueados que já estão na rede. O potencial franqueado deve analisar o documento com muita atenção para ter certeza de que quer embarcar no negócio, ao mesmo tempo que a franqueadora deve apresentar informações verdadeiras para o candidato fazer uma análise embasada em dados reais e decidir fechar um contrato.
Com certeza você ouvirá opiniões diferentes sobre a franqueadora e o negócio em si. Mas essas opiniões é que ajudarão a formar o seu próprio convencimento. Portanto, vá atrás delas. O importante no início é fazer o próprio dever de casa, pois é justamente a falta dele que pode colocar tudo a perder.