Muito se fala, atualmente, sobre a inclusão nos contratos de franquia de cláusulas que definam a mediação e arbitragem como forma de resolução dos conflitos que podem decorrer deste tipo de relação.
A meu ver, entretanto, a grande questão a ser trabalhada não é exatamente a inclusão ou não de cláusulas neste sentido e sim a criação de uma cultura dentro da empresa franqueadora a fim de se preparem os profissionais envolvidos na gestão das relações de franquia, para promoverem a negociação de conflitos, sejam eles já instaurados ou potenciais.
Muitos confundem a negociação, com o procedimento de barganha utilizado normalmente quando as partes têm valores devidos e créditos a receber e não é sobre esse tipo de negociação que me refiro.
Refiro-me aos interesses de ambas as partes em qualquer questão e à iniciativa da empresa franqueadora em ter em seus quadros, profissionais treinados para a prevenção de problemas onde sempre cabe uma boa “negociação”.
Refiro-me ainda, aquela negociação onde a cada demanda, solicitação ou orientação da franqueadora se procure pensar no franqueado e em como ele receberá e promoverá aquela determinada providência que dele se espera.
Por vezes, uma simples adequação de procedimento necessita ser “negociada” entre as partes para que seja recebida e implantada de forma eficaz.
É neste ponto, com essa intenção, que acredito que todos devem trabalhar. Acredito que garantindo uma boa, intensa e frequente “negociação” dos interesses envolvidos durante a execução da relação contratual, a forma judicial ou extrajudicial para resolução de conflitos de interesses prevista contratualmente, sequer precisará ser lembrada.