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Quando falamos em renovação de contrato de franquia , parece estar subentendido tratar-se de uma questão que somente devemos pensar próximo ao término do prazo inicialmente contratado, a fim de não deixarmos de observar as condições estabelecidas como indispensáveis para que haja, de fato e , por direito, a prorrogação dos vínculos entre as partes.

Em regra, os contratos de franquia são celebrados  por prazo determinado e, ao final deste, nem sempre há obrigatoriedade assumida pela franqueadora para a perpetuação do vínculo. Há aqueles que a renovação é automática, mas existem também os que constituem uma prerrogativa da franqueadora quanto a renovação ou não da relação mantida com o franqueado.

Já vivenciei casos em que os franqueados da rede que, a despeito de, contratualmente, estarem cumprindo todas as obrigações que lhes foram estabelecidas, constituíam um verdadeiro transtorno, não só para a franqueadora como para os demais franqueados ao agir de forma predatória, perseguindo durante toda a contratação motivos que pudessem ” inflamar” os outros contra a franqueadora, seus colaboradores e fornecedores, destruindo, por fim, qualquer relacionamento de qualidade que pudessem ter conquistado com a franqueadora.

Então, decorrido o ” tormentoso” prazo definido para a contratação, estaria a franqueadora obrigada a renovar o contrato e prolongar um relacionamento ruim? Caso tenha sido a ela resguardado o direito de não renovar e não haja previsão no sentido de uma renovação automática, certamente a franqueadora não deve renovar.

O contrato e o prazo determinado para a sua duração devem levar em conta o investimento, o prazo para seu retorno afetivo e a obtenção de lucro por parte do franqueado. Nada pode ser pré-determinado com o intuito de causar prejuízo à outra parte contratante. Entretanto, uma vez observados os princípios da lei civil, como a eticidade e a boa-fé, podem sim ser estabelecidas as condições para que a prorrogação se efetive.

Resumindo, os contratos de franquia normalmente são feitos pelo prazo de 5 anos. Após esse período deve haver uma renovação em novas bases. Renovação significa novo começo. Significa recontratação. Significa que até ali está tudo certo e se tem a intenção de prosseguir. Não se deve renovar o que não está sendo bom. Por isso, o prazo do contrato é determinado. Se a relação é ruim e o contrato terminou, aproveite para negociar a melhor forma de sair dela. Afinal, não há porque recomeçar algo que não está funcionando.