Semana passada a ABF-RIO promoveu o seu II Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial, no qual tive o prazer de falar sobre os aspectos práticos e jurídicos da seleção de franqueados. Apesar da minha formação profissional me levar constantemente para a abordagem sobre os aspectos técnico-jurídicos de todas as relações, foi muito interessante perceber que, especificamente, neste assunto, são as questões práticas que fazem toda a diferença.
Sem dúvida há um procedimento formal a ser obedecido, uma checagem cadastral inicial que deve ser devidamente providenciada, mas o fator determinante para a escolha da franqueadora, na minha opinião, não é esse.
Obviamente não existe formato pré- definido, nem uma receita a ser seguida, mas a análise dos aspectos emocionais e, principalmente, das expectativas de quem pretende ser franqueado, pode fazer toda a diferença.
Como já comentei aqui, todo o relacionamento precisa ser delineado a partir de um alinhamento de expectativas, onde as partes envolvidas expõem suas aspirações e delimitam o que esperam uma da outra.
Nas relações de franquia essa necessidade é ainda maior. Quanto maior a expectativa, maior pode ser a frustração e isso vale para ambas as partes. Por isso, selecionar com quem se irá relacionar envolve aspectos muito mais práticos do que jurídicos e ter um processo criterioso de seleção pode até não ser infalível mas, com certeza, é bastante eficaz.