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Você conhece o termo virada de bandeira? Ninguém escapa da má-fé!

Você conhece o termo virada de bandeira? Ninguém escapa da má-fé!

Para explicar o termo virada de bandeira, utilizarei uma situação real que aconteceu com um dos meus clientes. Há pouco tempo recebi a visita de um representante de uma franqueadora que, visivelmente abalado, buscava respostas para o procedimento de seu franqueado. No caso em questão, o tal franqueado desde o início da operação enfrentou diversas dificuldades e, diante delas, foi esmorecendo, assim como seu negócio.

Sem entrar no mérito aqui quanto as causas do insucesso que, diga-se de passagem, podem variar muito, de caso para caso, o motivo do “abalo” que me foi relatado não era propriamente jurídico ou contratual. Aquele franqueado, na opinião da franqueadora, tinha agido com deslealdade e isso sim era imperdoável. Segundo ela, tudo o que foi possível ser feito para levantar o negócio e apoiar o franqueado foi providenciado a tempo e a hora, como se deve esperar em uma parceria.

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Von Jess- Nem sempre as pessoas respeitam o contrato. Fique atento.

Mesmo assim, entendendo que a loja ainda passava por dificuldades e que aquele franqueado não tinha condições financeiras de continuar com a operação, tudo foi acordado no sentido de se permitir a simples paralisação de suas atividades para que o prejuízo ao menos fosse cessado.

Ocorre que, não obstante toda essa conduta parceira adotada pela franqueadora, no dia seguinte ao autorizado fechamento da loja, o tal franqueado em dificuldades retirou o letreiro, colocou outro nome em seu lugar e, sem modificar um mobiliário sequer, abriu as portas da loja para vender exatamente os mesmos produtos que vendia até o dia anterior, sob a designação da marca da franqueadora. Ou seja. Fez a clássica (porém desastrada) virada de bandeira.

Não há dúvida de que a ação do franqueado provocará consequências na esfera jurídica, por ter configurado clara hipótese de infração aos termos do contrato. Entretanto, no fundo não era essa a grande questão.

A verdade é que os conflitos não surgem de repente. Eles estão ali o tempo todo. Sabemos que mais cedo ou mais tarde a corda vai esgarçar e aquela relação vai virar um problema. Por isso, cabe às partes envolvidas o correto gerenciamento destas situações, para que seja possível prevenir o que estar por vir e, se não se conseguir evitar o problema, pelo menos se terá agido de forma a demonstrar o quanto se procurou privilegiar a parceria que se espera deste tipo de relação.

Ninguém está livre de sofrer com a má-fé alheia, mas quem age fundamentado nela arma seu oponente. Diante disso, apesar da decepção provocada, resta buscar o direito como forma de fazer valer aquele contrato que foi, durante todo seu curso, intensamente preservado e cumprido para que, ao final, a boa-fé prevaleça.

5 dicas indispensáveis na hora de fechar um contrato de franquia, confira!

5 dicas indispensáveis na hora de fechar um contrato de franquia, confira!

Na hora de fechar um contrato é preciso estar atento e preparado. Na COF- Circular Oferta de Franquia, o franqueado toma conhecimento do conteúdo dos instrumentos que irá assinar. Quando é celebrado o pré-contrato já estão estabelecidas as condições que serão observadas no contrato de franquia. Observadas todas as cautelas necessárias para a escolha e contratação de uma franquia é chegada a hora de efetivar a contratação pelo período pré determinado pela franqueadora e que equivale, normalmente, a cinco anos.

Veja nossas 5 dicas preciosas para esse momento:

1– Pesquise o perfil da Franqueadora e a avaliação dela no mercado;

2– Avalie se a estimativa de investimento cabe no seu bolso. Começar um novo negócio endividado não é uma boa opção;

3– Veja a situação cadastral da Franqueadora, se é adimplente com suas próprias obrigações, principalmente se a franqueadora for também fornecedora da rede;

4– Ouça a opinião de quem já é franqueado e já se relaciona com a franqueadora;

5– Procure uma assessoria especializada antes de contratar. É preciso avaliar toda a documentação antes de assinar o contrato e pagar qualquer valor.

Mundo das Franquias: 20 termos que você precisa conhecer!

Mundo das Franquias: 20 termos que você precisa conhecer!

Está entrando agora no mundo das franquias? Então veja esses 20 termos que você precisa conhecer e depois nos acompanhe para saber o significado de cada um deles!

1. COF
2. Candidato
3. Know-how
4. Royalties
5. “Fundo” de propaganda ou Verba de Marketing
6. Pré-Contrato de franquia
7. Contrato de Adesão e Contrato Padrão
8. Sistema franqueado
9. Manual operacional
10. Franqueado
11. Franqueadora
12. Unidade Franqueada
13. Faturamento Bruto
14. QIB ou QRL
15. Manual de Boas Práticas
16. Padronização
17. Fornecedores Homologados
18. Master Franquia
19. Microfranquia
20. Rentabilidade

A Copa do Mundo e as redes de franquia

A Copa do Mundo e as redes de franquia

Copa do Mundo é sinônimo de diversão, integração e rivalidade. No entanto, os negócios também ficam intensos durante a competição mundial e, claro, as franquias não poderiam ficar de fora.O faturamento do mercado de franquias brasileiro deve crescer até 10% em 2018 e o Mundial de futebol pode somar bons resultados neste cenário promissor, segundo a previsão da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

É preciso planejar com antecedência quais produtos sazonais serão especificamente lançados durante o evento que, graças à sua influência em escala mundial, alcança pessoas de diversas culturas e classes sociais, inclusive quem não gosta nem acompanha jogos de futebol.

A rede de franquia McDonald’s, por exemplo, sempre aproveita a ocasião para lançar produtos voltados para a Copa, e esse ano não foi diferente. A rede apresentou, em abril desse ano, a edição de 2018 dos ”sanduíches campeões”, uma promoção feita para homenagear os 8 países que levantaram a taça mais vezes ao longo dos anos: Brasil, Itália, França, Espanha, Alemanha, Uruguai, Inglaterra e Argentina. Essa campanha só existe nas redes brasileiras de McDonald´s e gera, a cada 4 anos, grandes expectativas por parte dos consumidores.

Promoção'' Sanduíches campeões'' da franquia McDonald's em 2018

Promoção ” sanduíches campeões” da franquia McDonald’s para a Copa do Mundo de 2018.

 

As franquias, independentemente do segmento que atuam, devem sempre aproveitar essas oportunidades para lançar uma novidade relacionada ao evento em questão. Os consumidores gostam de estar inseridos e vivenciar a experiência o máximo possível. Então, é interessante que as redes de franquia analisem e detectem exatamente o que o público espera para que, assim, suas vendas aumentem exponencialmente durante aquele período.

 

 

 

 

Frustrado por ter colocado expectativas demais no negócio?

Frustrado por ter colocado expectativas demais no negócio?

Tenho falado sobre a expectativa de se iniciar um novo negócio, sobre a dúvida entre se aventurar em um voo solo ou ir a procura de uma parceria para empreender esse projeto. Acho que tenho conseguido transmitir meu recado. Mas ainda existem perguntas e dúvidas as quais, na medida do possível, esclarecerei.

Acredito que os esclarecimentos destas questões servirão para todos aqueles que desejam investir em uma franquia, mas tem certo receio de que algo dê errado. Uma vez me perguntaram: O que você classifica como as principais causas de frustração em relações de franquia? Sem hesitar respondi que, como em qualquer relação, a frustração nasce do não atingimento de uma expectativa, pois toda vez que depositamos expectativa em algo ou alguém nos sentimos frustrados quando ela não é alcançada.

Sentimos frustração por termos escolhido errado, investido mal, perdido tempo e, principalmente, por termos perdido dinheiro,  às vezes o dinheiro que se levou uma vida para juntar. Contudo, toda nova relação prescinde,no início, de um ”alinhamento de expectativas”. É muito importante, tratando-se de uma franquia, que tanto o franqueador quanto o franqueado saibam o que esperar um do outro antes da contratação.

Caso não haja esse alinhamento, as frustrações das relações de franquia podem ocorrer para ambas as partes. O franqueado se decepciona,por exemplo, quando espera suporte, transferência de know-how, treinamento, capacitação e inovação, mas se depara com uma rede que só se preocupa com os próprios lucros.

Por outro lado, a franqueadora que selecionou seu franqueado para estar à frente de sua unidade, investindo no atendimento e atento às necessidades do negócio, se frustra deparar-se com alguém desinteressado, que delega a administração e só se preocupa com o retorno financeiro pessoal que terá. O fato é que onde há uma expectativa real, qualquer resultado diferente pode ser uma grande decepção.

Minhas dicas para evitar essa situação e obter sucesso no negócio são:

1º-  Avalie cuidadosamente quem você pretende contratar.

2º- Saiba determinar logo no início o que se deve ou não esperar daquela relação.

3º – Não despreze os seus instintos.

4º- Alinhe as expectativas na primeira oportunidade.

5º- Busque a formação do seu conhecimento antes de assinar qualquer documento.

Consequências da rescisão do pré-contrato de franquia

Consequências da rescisão do pré-contrato de franquia

Falando mais sobre o pré-contrato de franquia, é importante ter em mente que ele tem a mesma eficácia do contrato principal. Assim, não cumpri-lo ou desistir dele depois de assiná-lo pode ensejar a cobrança de multa e perda do que já tiver sido pago.

Por outro lado, a franqueadora deve pensar que a simples inadequação do franqueado, percebida só após a contratação, pode até justificar o rompimento da relação que está no início, mas jamais poderá causar prejuízos adicionais ao franqueado.

Quando ele assina o contrato, começam seus investimentos financeiros para implantação de sua unidade. Assim, mesmo estando assegurada para a franqueadora, a possibilidade de rescisão, sempre deverá ser levado em conta, tudo o que foi gasto por seu candidato, a fim de não lhe causar prejuízos desnecessários.