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A Renovação do Contrato de Franquia

Quando falamos em renovação de contrato de franquia , parece estar subentendido tratar-se de uma questão que somente devemos pensar próximo ao término do prazo inicialmente contratado, a fim de não deixarmos de observar as condições estabelecidas como indispensáveis para que haja, de fato e , por direito, a prorrogação dos vínculos entre as partes.

Em regra, os contratos de franquia são celebrados  por prazo determinado e, ao final deste, nem sempre há obrigatoriedade assumida pela franqueadora para a perpetuação do vínculo. Há aqueles que a renovação é automática, mas existem também os que constituem uma prerrogativa da franqueadora quanto a renovação ou não da relação mantida com o franqueado.

Já vivenciei casos em que os franqueados da rede que, a despeito de, contratualmente, estarem cumprindo todas as obrigações que lhes foram estabelecidas, constituíam um verdadeiro transtorno, não só para a franqueadora como para os demais franqueados ao agir de forma predatória, perseguindo durante toda a contratação motivos que pudessem ” inflamar” os outros contra a franqueadora, seus colaboradores e fornecedores, destruindo, por fim, qualquer relacionamento de qualidade que pudessem ter conquistado com a franqueadora.

Então, decorrido o ” tormentoso” prazo definido para a contratação, estaria a franqueadora obrigada a renovar o contrato e prolongar um relacionamento ruim? Caso tenha sido a ela resguardado o direito de não renovar e não haja previsão no sentido de uma renovação automática, certamente a franqueadora não deve renovar.

O contrato e o prazo determinado para a sua duração devem levar em conta o investimento, o prazo para seu retorno afetivo e a obtenção de lucro por parte do franqueado. Nada pode ser pré-determinado com o intuito de causar prejuízo à outra parte contratante. Entretanto, uma vez observados os princípios da lei civil, como a eticidade e a boa-fé, podem sim ser estabelecidas as condições para que a prorrogação se efetive.

Resumindo, os contratos de franquia normalmente são feitos pelo prazo de 5 anos. Após esse período deve haver uma renovação em novas bases. Renovação significa novo começo. Significa recontratação. Significa que até ali está tudo certo e se tem a intenção de prosseguir. Não se deve renovar o que não está sendo bom. Por isso, o prazo do contrato é determinado. Se a relação é ruim e o contrato terminou, aproveite para negociar a melhor forma de sair dela. Afinal, não há porque recomeçar algo que não está funcionando.

 

Dicas sobre pré-contrato de franquia

É no pré-contrato de franquia  que são definidas algumas condições relativas ao negócio franqueado, que servirão como base para o contrato principal: 
1-  A definição do território do futuro franqueado.
2-  A participação da franqueadora em sua escolha.
3- Se ela vai se limitar a aprová-lo ou se será responsável pela contratação do franqueado.
É nesse contrato que estará previsto como será o treinamento do novo franqueado, o tempo de duração e seu custo. Quem assina com a franqueadora é o próprio interessado. Depois, deverá ser criada uma empresa para figurar no contrato de franquia.
Então, é no pré-contrato que devem estar todas as questões que precedem o início da operação que, na prática, só começa com a inauguração da unidade.

Consulte seu advogado antes de formalizar o contrato

Análise inicial feita. COF recebida. Checagem do negócio oferecido pela franqueadora OK. Chegou a hora de consultar seu advogado para, por fim, formalizar a relação. Algumas redes trabalham com um contrato prévio que costumam chamar de Pré-Contrato de Franquia, outras assinam direto o próprio contrato.
O importante é que a esta altura, ambos já tenham sido analisados e qualquer dúvida relacionada ao seu conteúdo já tenha sido esclarecida. Depois de assinar qualquer contrato é muito mais difícil romper a relação, sobretudo quando já se pagou a taxa de franquia. Fique atento e avalie as obrigações e direitos das partes antes de assinar qualquer coisa.

Faça a análise financeira da franqueadora e cheque sua viabilidade

Ao analisar o negócio da franqueadora ,antes de contratá-la, é importante checar o que é oferecido:

1- Verifique por exemplo se a franqueadora será a única fornecedora dos produtos que você venderá. Se for, você deve ter certeza que ela está bem financeiramente e que seu fornecimento contínuo estará assegurado.

2- Loja sem produto não vende. Sem venda não se tem faturamento e sem faturamento não se pagam as contas. Daí a quebra é inevitável. Portanto, não é só o candidato que deve ter capital. A franqueadora também deve ser sólida e isso deve ser checado antes da contratação.

Seja verdadeiro: contrate uma franquia que combine com o seu perfil

Investir na contratação de uma franquia significa optar por trabalhar em parceria, buscando por 3 objetivos em comum:

1- O sucesso de um negócio.

2- O fortalecimento de uma marca.

3- O retorno financeiro, é claro!!!

Para isso, não se pode hesitar em ser verdadeiro em todos os contatos e informações com a futura franqueadora.
Trate-a da maneira que espera ser tratado por ela. Melhor que uma ”boa impressão” é agir com boa-fé e ser  sincero sobre o que espera do negócio e o que pode, de fato, oferecer para a franqueadora.

Não minta. Apresente-se e informe a sua realidade, suas aspirações, sua capacidade financeira e suas expectativas. Se por acaso elas não condizem com as da franqueadora, o melhor é não fazer o negócio. Com certeza você encontrará uma franquia que combine com o seu perfil. Não desanime e continue procurando, o segredo para o sucesso nesse modelo de negócios é saber escolher a franquia certa.

A evolução das relações e a contratação

Quando somos procurados por uma rede a fim de formatar seu sistema de franquias, na maioria das vezes (pelo menos esse é o ideal), o negócio “franquia” está começando e aquela empresa não tem qualquer experiência na relação que irá iniciar.

Costumo sempre alertar que em qualquer atividade, decidir se expandir através de unidades franqueadas, significa trazer para dentro de sua empresa uma nova forma de agir, pensar, e repassar experiência. Basicamente, trata-se de um novo negócio. Um negócio onde quem passa a ser o seu o consumidor final não é o cliente que adquire o produto ou serviço explorado por aquela empresa, e sim aquele franqueado que nela investiu seu capital e naquela marca depositou sua confiança.

Por isso, a importância e a responsabilidade dos consultores (não só os jurídicos) que estão envolvidos nesse processo de franqueamento de determinadas atividades, cresce a medida que as relações evoluem.

É muito difícil reduzir a termo nos contratos que norteiam estas relações, todas as possibilidades que a imaginação do ser humano é capaz de criar. O contrato de franquia é feito para vigorar normalmente por 5 anos e, neste tempo, muita coisa pode acontecer…

Assim, o que se discutiu intensamente é que os profissionais envolvidos na formatação deste novo conceito do negócio devem, a princípio, prevenir seus clientes quanto as condições que estão contratando. Devem esclarecer os impactos que as mudanças abruptas de procedimento podem acarretar e, sobretudo, devem deixar claro quais são os limites que aquelas relações lhe impõem durante todo o prazo da contratação.

Quando se escolhe ser franqueador ou franqueado, deve-se estar certo que, enquanto vigorar aquela relação, a outra parte terá seus direitos e seus deveres e, nada do que foi combinado poderá ser, arbitrária e unilateralmente, modificado. Ou melhor. Até poderá. Mas as consequências disso foram previamente acordadas e não poderão ser desconsideradas.

Portanto, a despeito da inovação, evolução e “imaginação”, jamais se deve desprezar o que foi acertado no início e, por isso, ao contratar, é muito importante que todas as consequências das previsões propostas sejam muito bem esclarecidas aos contratantes.