fbpx

Falando mais sobre o pré-contrato de franquia, é importante ter em mente que ele tem a mesma eficácia do contrato principal. Assim, não cumpri-lo ou desistir dele depois de assiná-lo pode ensejar a cobrança de multa e perda do que já tiver sido pago.

Por outro lado, a franqueadora deve pensar que a simples inadequação do franqueado, percebida só após a contratação, pode até justificar o rompimento da relação que está no início, mas jamais poderá causar prejuízos adicionais ao franqueado.

Quando ele assina o contrato, começam seus investimentos financeiros para implantação de sua unidade. Assim, mesmo estando assegurada para a franqueadora, a possibilidade de rescisão, sempre deverá ser levado em conta, tudo o que foi gasto por seu candidato, a fim de não lhe causar prejuízos desnecessários.