É no pré-contrato de franquia que são definidas algumas condições relativas ao negócio franqueado, que servirão como base para o contrato principal:
1- A definição do território do futuro franqueado.
2- A participação da franqueadora em sua escolha.
3- Se ela vai se limitar a aprová-lo ou se será responsável pela contratação do franqueado.
É nesse contrato que estará previsto como será o treinamento do novo franqueado, o tempo de duração e seu custo. Quem assina com a franqueadora é o próprio interessado. Depois, deverá ser criada uma empresa para figurar no contrato de franquia.
Então, é no pré-contrato que devem estar todas as questões que precedem o início da operação que, na prática, só começa com a inauguração da unidade.