Desde o início desse período de isolamento e paralisação das atividades em todo o país, muitas foram as incertezas, grande foi o desespero daqueles que se viram obrigados a, da noite para o dia, fecharem seus negócios, se reinventarem para continuar subsistindo, em muitos casos sem recursos, pois foram privados de suas receitas financeiras principais.
Felizmente, com muito trabalho, muita atenção e parceria com meus clientes, creio que os ajudei a passarem por isso e agora, paulatinamente, as coisas começam a voltar ao normal ou ao “novo normal” – expressão que eu em particular não gosto de usar.
Juridicamente, por óbvio, nosso trabalho foi incessante, pois diante de tanta imprevisão, de fatos externos e não provocados pelas partes contratantes, na maioria dos contratos celebrados, a necessidade de revisitar-se as cláusulas contratuais, revisar-se os termos dos ajustes para adequá-los a este momento, ajustá-los comercialmente para retornarem a um equilíbrio, foi fundamental.
Durante o período de “paralisação” das atividades comerciais, não foi difícil sensibilizar a maioria dos contratantes, em todas as esferas (comercial, franquia, locação, fornecimento etc), no sentido de que, literalmente, toda a cadeia produtiva, de fornecimento, de prestação de serviços, sobretudo no mundo do franchising onde atuo com a mais ênfase, seria irremediavelmente afetada, e a negociação das bases contratuais, era imperativa para que todos pudessem passar por esse período.
Ocorre que, com a volta das atividades, ainda que com restrições sanitárias, de público, de atendimento, com ordens de “faseamento” e sujeição total às normas municipais, estaduais e a uma atuação ferrenha do judiciário intervindo (às vezes desastrosamente), mantenho-me preocupada com o desenrolar das relações contratuais.
Não se pode confundir o retorno gradual com o restabelecimento pleno das capacidades econômicas.
Tenho visto credores (de obrigações em geral) enviando seus boletos integrais para pagamento, como se o fato de ter sido permitida a volta parcial das atividades, ainda nesse mês, já significasse aos lojistas, comerciantes, empresários, franqueados, o restabelecimento pleno de suas capacidades econômicas.
Os shoppings e o comércio de rua por exemplo, voltaram a operar em horário reduzido, com ocupação restrita por Decreto, atendendo a um público limitado que, assim como todos nós, passou por meses de “confinamento” e, por vezes, de restrições e incertezas financeiras.
Ouço com atenção todas as opiniões sobre a retomada do varejo e de nossas vidas. Confesso que prefiro acreditar nas mais otimistas, no sentido de que tudo isso vai passar e que nossa economia não sucumbirá com todos esses revezes que nos foram impostos.
Mas não dá pra pensar nessa retomada, sem considerar-se que a necessidade de negociação deve permanecer ativa para evitar-se uma enxurrada de ações judiciais, de pedidos de revisões contratuais e até de encerramento de relações, pela falta de compreensão de que essa fase de retomada, exige também, o entendimento que nada volta ao normal (ou se transforma no “novo normal”) da noite para o dia.
Hoje a ordem é abrir o comércio. Amanhã pode ser (como já ocorreu em algumas cidades) que se mande fechar novamente…não há certeza de nada e todos precisam estar atentos a isso.
Negociar é preciso.
Quem é “credor” de alguma obrigação precisa entender que o pior já passou e que gradativamente tudo irá se posicionar da forma mais adequada. Precisa entender também que a necessidade de negociar um período de transição que permita que o seu “devedor” ajuste o leme de sua operação para continuar navegando, é o que permitirá a perpetuação saudável da relação contratual.
Negociem essa fase de transição assim como fizeram quando tiveram que parar. Somente a “retomada” equacionada e bem negociada das atividades é o que garantirá o futuro e a continuidade dos negócios.