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Para explicar o termo virada de bandeira, utilizarei uma situação real que aconteceu com um dos meus clientes. Há pouco tempo recebi a visita de um representante de uma franqueadora que, visivelmente abalado, buscava respostas para o procedimento de seu franqueado. No caso em questão, o tal franqueado desde o início da operação enfrentou diversas dificuldades e, diante delas, foi esmorecendo, assim como seu negócio.

Sem entrar no mérito aqui quanto as causas do insucesso que, diga-se de passagem, podem variar muito, de caso para caso, o motivo do “abalo” que me foi relatado não era propriamente jurídico ou contratual. Aquele franqueado, na opinião da franqueadora, tinha agido com deslealdade e isso sim era imperdoável. Segundo ela, tudo o que foi possível ser feito para levantar o negócio e apoiar o franqueado foi providenciado a tempo e a hora, como se deve esperar em uma parceria.

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Von Jess- Nem sempre as pessoas respeitam o contrato. Fique atento.

Mesmo assim, entendendo que a loja ainda passava por dificuldades e que aquele franqueado não tinha condições financeiras de continuar com a operação, tudo foi acordado no sentido de se permitir a simples paralisação de suas atividades para que o prejuízo ao menos fosse cessado.

Ocorre que, não obstante toda essa conduta parceira adotada pela franqueadora, no dia seguinte ao autorizado fechamento da loja, o tal franqueado em dificuldades retirou o letreiro, colocou outro nome em seu lugar e, sem modificar um mobiliário sequer, abriu as portas da loja para vender exatamente os mesmos produtos que vendia até o dia anterior, sob a designação da marca da franqueadora. Ou seja. Fez a clássica (porém desastrada) virada de bandeira.

Não há dúvida de que a ação do franqueado provocará consequências na esfera jurídica, por ter configurado clara hipótese de infração aos termos do contrato. Entretanto, no fundo não era essa a grande questão.

A verdade é que os conflitos não surgem de repente. Eles estão ali o tempo todo. Sabemos que mais cedo ou mais tarde a corda vai esgarçar e aquela relação vai virar um problema. Por isso, cabe às partes envolvidas o correto gerenciamento destas situações, para que seja possível prevenir o que estar por vir e, se não se conseguir evitar o problema, pelo menos se terá agido de forma a demonstrar o quanto se procurou privilegiar a parceria que se espera deste tipo de relação.

Ninguém está livre de sofrer com a má-fé alheia, mas quem age fundamentado nela arma seu oponente. Diante disso, apesar da decepção provocada, resta buscar o direito como forma de fazer valer aquele contrato que foi, durante todo seu curso, intensamente preservado e cumprido para que, ao final, a boa-fé prevaleça.