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Ao aderir a um sistema de franquia, o franqueado passa a ter acesso a alguns benefícios que somente são possíveis pela força da rede a qual está se associando. Além das compras feitas para todas as lojas que, em regra, podem baratear muito o custo dos produtos e insumos adquiridos, há também o compartilhamento dos gastos relacionados à propaganda e marketing do negócio. Obviamente, os valores pagos sob este título pelos franqueados não são utilizados para financiar propaganda local e específica de cada unidade. Estas devem ser custeadas pelos franqueados que serão diretamente beneficiados por elas. A taxa de marketing cobrada nos contratos de franquia, normalmente, serve para custear a divulgação e promoção institucional da marca e pode ser utilizada, inclusive, para arcar com as despesas internas que a franqueadora tem com esse trabalho. Atualmente, o mais importante neste tipo de relação é que a franqueadora demonstre aos seus franqueados o uso da verba paga por eles. Embora não concorde com a obrigação jurídica que muitos tendem a impor às franqueadoras, no sentido da necessidade de prestação de contas relativas à utilização dessa verba cooperada, concordo totalmente que, sob qualquer aspecto, deve ser apresentada aos franqueados a destinação da verba paga por eles. A franqueadora não é mandatária dos franqueados e deve gerir o fundo de propaganda e marketing da forma que entender mais justa e eficaz para o desenvolvimento da marca e do negócio como um todo. Entretanto, como os valores recolhidos têm uma destinação específica — a promoção e divulgação institucional da rede — é salutar para preservação do relacionamento com seus franqueados e manutenção da transparência necessária ao desenvolvimento desse tipo de relação, que seja regular e periodicamente apresentada a forma de aplicação da verba cooperada, recolhida de todos os franqueados.