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A Unidade Franqueada deve ter autonomia digital?

Uma dúvida muito comum é sobre do uso das redes sociais por parte das unidades franqueadas. Os franqueados, muitas vezes, querem ter o controle sobre as postagens das suas unidades e isso pode gerar conflito com a franqueadora. Mas como resolver essa divergência? O franqueado deve ou não ter a autonomia sobre a presença digital da sua unidade franqueada?

Nesse caso, a franqueadora é quem determina as regras de como será a publicidade da rede nos meios digitais assim como nas mídias tradicionais. Mas essa condição tem que estar explícita na Circular de Oferta de Franquia e no contrato de franquia (veja mais sobre a COF e outas questões nesse nosso artigo). A franqueadora tem que deixar claro que, caso seja o seu desejo, é sempre ela a responsável pela presença digital da marca.

Nos casos em que este assunto não é claramente abordado, é aconselhável que o franqueado consulte a franqueadora. É importante lembrar que uma das obrigações do franqueado é manter o padrão da marca. Uma conta nas redes sociais que não seja conduzida pela franqueadora pode perder a padronização tão cara a qualquer rede de franquia e, neste caso, perdem ambas as partes. O ideal é, de fato, que a franqueadora, que detém amplo conhecimento sobre o seu negócio e sobre o marketing que precisa trabalhar para desenvolvê-lo, oriente a sua rede quanto ao tema para evitar este tipo de problema. A franqueadora é que deve ter a autonomia digital assim como as outras mídias.

Por essa ou outras questões em que ter uma assessoria jurídica com experiência em franquias faz muita diferença. Se esse é o seu caso, fala com a gente. Temos vinte anos de expertise tanto na área jurídica como também em consultoria de negócios.

Abraços e até o próximo artigo.