fbpx

Com os números expressivos do franchising nacional, não é de se espantar que a cada ano apareçam novas ideias sobre negócios a serem expandidos através deste tipo de sistema.

A verdade é que, de fato, a maioria das atividades empresariais pode ser formatada para expansão através de franquias. Compra e venda de produtos, prestação de serviços de todo tipo, vendas virtuais, ensino de idiomas, educação em geral etc.

No entanto, é muito importante que sempre sejam levados em consideração os exageros de avaliação. Todos aqueles que detêm marcas já estabelecidas e um sistema de negócios eficiente têm uma tendência a supervalorizar sua atividade e sua empresa. Muitos consideram que , ao se tornarem franqueadores, terão súditos, seguidores, governados, em vez de franqueados e, com isso, se sintam acima do bem e do mal.

Com este sentimento, existe uma grande chance da empreitada não dar certo principalmente se o novo franqueador desconsiderar que se trata de um novo negócio totalmente diferente da sua operação original e que o franqueado não seguirá simplesmente suas informações e modo de trabalhar. Haverá questionamento, haverá discordância e sempre será necessário gerenciar a “nova” relação de franquia

Estou vivendo exatamente um caso assim, representando um franqueado em ação judicial proposta pela franqueadora, onde o que se pretende na realidade é “privatizar” a venda de hambúrguer, cachorro quente, salada, sanduiche americano e etc.

O franqueado possui mais de 10 anos de operação, de um negócio que iniciou junto com a franqueadora, cuja marca sequer era conhecida no shopping onde se instalou. No curso do contrato ele investiu no local, adquiriu o imóvel, incrementou a operação e, especificamente neste caso, muito pouco contou com o apoio da franqueadora.

Ocorre que, com o término do prazo contratual, a franqueadora, visualizando que o território do franqueado estava muito bem trabalhado, decidiu por não renovar seu contrato e, com isso, “pretende” impedi-lo de permanecer no mesmo ramo de atividade.

Obviamente, diante das peculiaridades do caso concreto, onde diversas obrigações da franqueadora haviam sido desconsideradas durante a contratação, minha orientação foi no sentido de que houvesse completa descaracterização da unidade para prosseguimento de suas atividades

Não basta ter uma ideia para “privatizá-la”. Para que a personalize, há necessidade de claros traços distintivos. Negócio que não pode ser distinguido não justifica vedação de concorrência.

 

Gostou desse post? Leia também:

Franqueando ideias