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Grupo Econômico

A expressão “grupo econômico” é extremamente vaga do ponto de vista jurídico e, por isso, sua aplicação dentro das relações negociais exige cautela para que não seja cometido nenhum abuso de direito.

Ocorre que, como tudo que não possui definição exata, é grande a possibilidade de interpretações equivocadas, exageradas ou distorcidas e, consequentemente, as injustiças que delas podem decorrer.

Franqueados e Franqueadoras

Franqueados que figuram como sócios e/ou operadores de mais de uma unidade franqueada têm servido como fundamento para que franqueadoras considerem todas as empresas operadas (ou não diretamente) por eles, como “participantes” de um mesmo grupo.

Usam por exemplo esse fundamento para bloquear pedidos de uma empresa, caso outra (da qual participe o mesmo sócio e/ou operador) esteja devendo ou questionando determinado pagamento entendido como abusivo ou indevido.

Algumas redes, detentoras de mais de uma marca, chegam ao absurdo de, unilateral e arbitrariamente, bloquear pedidos de franqueados, por títulos em aberto de outra empresa,  que explora outra marca, independentemente do motivo

Fato é que nenhuma das questões que envolvem “pseudos grupos econômicos” pode ser tratada como regra absoluta. O caso concreto daquele franqueado, das empresas que ele participa, da relação com a franqueadora e com os fornecedores durante a contratação é que deve determinar a forma de agir da franqueadora.