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Desde sempre a definição do território em contratos de franquia é um assunto que gera, já no início da relação, no mínimo, alguns questionamentos.

A Lei de franquia é clara ao determinar que devem ser esclarecidos na Circular de Oferta de Franquia, ou seja, no primeiro documento que é entregue ao candidato à franquia, os critérios adotados pela franqueadora para determinação do território que lhe será resguardado no contrato.

 Atualmente, com o desenvolvimento do e-commerce como ferramenta efetiva de distribuição de produtos, esta questão adquiriu contornos ainda mais controversos, já que, no mundo virtual não há, a princípio, as limitações geográficas que até então eram utilizadas como determinantes para a fixação do conceito territorial em contrato.

Por isso, hoje é importante definir, além do que sempre foi traçado, como se portará a rede de lojas físicas perante o comércio oriundo exclusivamente do site disponibilizado pela empresa franqueadora.

Sobre este tema existem as mais variadas formas de trabalho. Existem as redes que utilizam os seus franqueados para a entrega dos produtos comprados via internet e, com isso, é fixada no contrato a forma como será calculada a sua remuneração. Existem as redes que, além da disponibilização do site, atuam sozinhas, ou mediante a contratação de empresas especializadas, na logística de entrega das mercadorias e, por consequência, não há qualquer participação dos franqueados neste tipo de venda.

Assim, não é difícil perceber que, seja qual for o critério de comercialização adotado pela franqueadora, este deve estar claramente definido no contrato de franquia e na própria circular de oferta, para que o candidato/franqueado saiba de antemão até onde vão os seus direitos em relação ao território que está contratando.

Portanto, também neste aspecto contratual, o mais importante é a clareza com que as condições devem ser tratadas. Tudo deve estar previsto e exposto contratualmente de forma a não permitir interpretações duvidosas. Por isso, na dúvida, na falta de uma definição específica, deve-se ao menos pré-definir a quem competirá a decisão sobre o tema, quando ele puder ser determinado.