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Relações de contrato

Estive recentemente em um encontro com vários advogados envolvidos em sistemas de franchising e o que me pareceu muito curioso sobre o contrato e que achei importante dividir aqui é exatamente um dilema que vivo diariamente em meu escritório.

Quando somos procurados por uma rede a fim de formatar seu sistema de franquias, na maioria das vezes (pelo menos esse é o ideal), o negócio “franquia” está começando e aquela empresa não tem qualquer experiência na relação que irá iniciar.

Costumo alertar sempre que em qualquer atividade decidir se expandir através de unidades franqueadas significa trazer para dentro de sua empresa uma nova forma de agir, pensar e repassar experiência. Basicamente trata-se de um novo negócio. Um negócio onde o consumidor final não é o cliente que adquire o produto ou serviço explorado por aquela empresa, e sim aquele franqueado que nela investiu seu capital e naquela marca depositou sua confiança.

Franqueamento

Por isso, a importância e a responsabilidade dos consultores (não só os jurídicos) que estão envolvidos nesse processo de franqueamento de determinadas atividades crescem à medida que as relações evoluem.

É muito difícil reduzir nos contratos que nortearam estas relações todas as possibilidades que a imaginação do ser humano é capaz de criar. O contrato de franquia é feito para vigorar normalmente por 5 anos e, neste tempo, muita coisa pode acontecer.

Assim, o que se discutiu intensamente é que os profissionais envolvidos na formatação de um novo negócio devem, a princípio, prevenir seus clientes quanto as condições que estão contratando. Devem esclarecer os impactos que as mudanças abruptas de procedimento podem acarretar e, sobretudo, devem deixar claro quais são os limites que aquelas relações lhe impõem durante todo o prazo da contratação.

Quando se escolhe ser franqueador ou franqueado, deve-se estar certo que, enquanto vigorar aquela relação, a outra parte terá seus direitos e seus deveres e nada do que foi combinado poderá ser arbitrária e unilateralmente modificado. Ou melhor. Até poderá. Mas as consequências disso foram previamente acordadas e não poderão ser desconsideradas.

Portanto, a despeito da inovação, evolução e “imaginação”, jamais se deve desprezar o que foi acertado no início e, por isso, ao contratar, é muito importante que todas as consequências das previsões propostas sejam muito bem esclarecidas aos contratantes.