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O termo virada de bandeira é utilizado no mundo das franquias como sinônimo de deslealdade e traição. Pode ocorrer de ambos os lados, seja do franqueado para o franqueador ou vice versa. O termo é posto em prática quando qualquer uma das partes não cumpre aquilo que foi combinado no contrato. O dever de zelar pela contratação e de agir com boa-fé vale para ambos.

Ninguém está livre de sofrer com a má-fé alheia, mas quem age fundamentado nela arma seu oponente. Diante disso, apesar da decepção provocada, resta buscar o direito como forma de fazer valer aquele contrato que foi, durante todo seu curso, intensamente preservado e cumprido para que, ao final, a boa-fé prevaleça.