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As 5 Tendências de Negócios para Franquias em 2021

As 5 Tendências de Negócios para Franquias em 2021

Tendências para 2021

O ano de 2020 foi atípico para dizermos o mínimo. A pandemia trouxe, além da crise sanitária e de saúde, um desafio sem precedentes para os negócios. Uma crise aguda nos mercados que afetou empresas de todos os ramos de atividades. O cenário foi – e ainda está sendo – desafiador para empresários franqueados e franqueadores. Contudo, tendências de negócios surgiram ao longo do novo normal e as franquias, como qualquer outro negócio, tiveram que se adaptar.

Os consumidores foram obrigados a mudar drasticamente seus hábitos de consumo acelerando um processo, até então gradual, de migração para o mundo digital. O e-commerce e delivery tiveram que ser aprendidos mesmo pelo mais tradicional comprador. Alia-se a isto, a nova forma de pagamento trazida pelo Banco Central do Brasil, o Pix. Muitas mudanças para serem absorvidas pelos empreendedores, suas empresas e suas equipes de trabalho.

Diante dessas novidades, muitas se destacaram e estão, aos poucos, sendo incorporadas como novos modos de gestão. Na maioria dos casos, redes inteiras estão tendo que modernizar seus processos de comunicação e atração de clientes. Muitas vezes, precisam ensinar para o seu público as novas regras do novo normal. Vamos conhecer aqui as mudanças mais adotadas por empresas em todos o país. Tome nota, pois você e sua franquia poderão, num futuro próximo, ter que adotar algumas dessas tendências.

1- Apps de Entrega

O setor de alimentação, maior ramo dentre as franquias, foi duramente afetado pela pandemia. A “solução” já existia no mercado há algum tempo, porém, foi adotada, na maioria das cidades, por grandes redes de fast food. O isolamento social e as proibições iniciais do atendimento presencial aos clientes, levou várias outras empresas de alimentação a migrarem para os aplicativos de entrega – ou delivery, como também são conhecidos. Até mesmo, as redes de supermercados se viram obrigadas a adotar os serviços de delivery por aplicativos.

Apesar da flexibilização das leis de isolamento social, a pandemia entrará 2021 adentro e dificilmente o delivery deixará de fazer parte dos hábitos de consumo do mercado. Quem antes não usava por desconhecimento ou desinteresse, hoje está acostumado a fazer seus pedidos e recebê-los em casa. Portanto, empresários do comércio em geral, se ainda não adotaram esse novo modelo de atendimento, pensem nisso o quanto antes, pois ele veio para ficar. É uma das tendências de negócios com mais chance de se tornar permanente principalmente entre os consumidores mais jovens.

2- Atendimento on-line / Aulas on-line

Franquias médicas, de personal fitness, de educação ou qualquer rede de serviços, cujo atendimento personalizado aos clientes foi severamente afetado pela pandemia, viram na tecnologia de vídeo-chamadas a solução para continuarem atendendo a sua clientela. O impacto foi tanto que, no setor médico, o governo aprovou em tempo recorde a legislação para vídeo consultas.

Redes de educação, como cursos de idiomas, cursos técnicos e profissionalizantes também adaptaram suas estruturas para oferecer seus serviços aos clientes e garantir o faturamento no final do mês. Era mudar rapidamente ou fechar as portas.

No caso específico da área de educação, cursos à distância vinham crescendo há anos no país, porém concentrados em cursos de graduação e pós-graduação. No cenário de pandemia, essa modalidade expandiu-se também para as áreas citadas acima. Outra curiosidade: empresários perceberam que na modalidade de atendimento on-line não existem barreiras físicas ou geográficas. O óbvio ficou evidente e oportunidades para atender novos clientes estão surgindo em qualquer lugar do país e do mundo.

3- Trabalho remoto

Seguramente, a mudança mais evidente trazida pela pandemia. O trabalho remoto – também chamado por aqui de home office – tornou-se uma necessidade, uma imposição às empresas e a suas forças de trabalho sem precedente na história moderna. Essa mudança de paradigma foi tão profunda que está reestruturando modelos de negócios sedimentados há gerações.

Gestores perceberam que a adoção do home office, quando possível, diminui custos pois espaços físicos com caros aluguéis não são mais necessários, que viagens podem ser substituídas por reuniões on-line com custos reduzidíssimos. Claro, nem todos os modelos de negócios permitem a adoção do trabalho remoto para a equipes, mas nos setores como consultorias, agências de publicidades, empresas de T.I. entre tantos outros, a adoção não só é possível como totalmente factível e sem perda de produtividade. Essa é, com certeza, uma das mais fortes tendências de negócios para 2021.

4- Pagamentos digitais

Empresas devem adotar cada vez mais o meio de pagamento digital. A novidade foi impulsionada, sem dúvida, pelo lançamento do Pix pelo Banco Centro do Brasil. A nova modalidade de pagamento tem custo zero para pessoas físicas e é muito mais barato e ágil para pessoas jurídicas que os antigos TED e DOC.

Embora ainda pouco usado nas lojas físicas, o Pix está sendo adotado nas plataformas digitais com uma velocidade que surpreendeu até mesmo os técnicos do BC. Contudo, os pagamentos digitais não vão ficar por aí. O WhasApp, que é do Facebook, garantiu que em 2021 vai voltar com o pagamento digital pelo app de mensagens. Lembrando que a primeira tentativa do WhasApp foi barrada pelo BC por não cumprir as normas determinadas pela instituição. Outras empresas também estão no páreo, como a Pic Pay, PayPal e Pag Seguro entre outras.

O WhatsApp é um assunto à parte. Hoje em dia, o app já é a principal plataforma de atendimento a clientes de várias empresas de grande porte, adotada por bancos e até pelo Governo Federal. Ou seja, a introdução da modalidade de pagamento é fortíssima tendência a ser observada pelo mercado.

5- Influenciadores digitais

Embora não sejam novidade, os influenciadores digitais tiveram uma importância significativa na pandemia.  Eles solidificaram suas influências a partir do momento em que as pessoas estavam em casa e passaram a consumir conteúdo digital como nunca. Mesmo que por “forças externas”, a audiência aumentou; e com audiência maior, maior a influência – e o cachê – dessas personalidades digitais.

Setores, como saúde e beleza, por exemplo, são hoje dominados por eles. São vendedores digitais com forte poder de amplificar a mensagem da marca. Com a restrição de circulação das pessoas, muitos desses influenciadores vão nas lojas e demonstram os produtos que os consumidores querem comprar. Muitos fazem lives ou gravam vídeos nas suas casas mesmo usando os produtos enviados pelas empresas. Uma versão moderna dos apresentadores dos canais de vendas surgidos por aqui nos anos 90 com uma vantagem: a credibilidade dos influenciadores endossa (ou não) ao seu público a qualidade do produto. Alguns não os consideram tendências de negócios e sim um canal mídia consolidado. Mas, como foram novidade para uma grande parte da população, acredito ser uma tendência para 2021.

Casos curiosos surgiram, como o do dono de uma loja de bugigangas para o lar no Saara, comércio popular no Rio de Janeiro. No auge da pandemia e sem poder receber clientes, ele, desesperado e sem poder vender, teve a ideia de levar a esposa e a filha para a loja e começou a mostrar os produtos em lives no Instagram. O negócio deu tão certo que hoje a loja retomou as vendas transformando-se num e-commerce de sucesso. A crise despertou a criatividade e a loja não fechou as portas. As redes sociais são poderosas aliadas para empresários que entendem a sua linguagem. As lives do comerciante digital influencer continuam, claro.

Se você gostou desse artigo, clique aqui e leia outros posts sobre negócios e franquias. Você conhece outras tendências de negócios que poderia entrar nessa lista? Fala para gente nos comentários.

Unidade Franqueada Deve Ter Autonomia Digital?

Unidade Franqueada Deve Ter Autonomia Digital?

A Unidade Franqueada deve ter autonomia digital?

Uma dúvida muito comum é sobre do uso das redes sociais por parte das unidades franqueadas. Os franqueados, muitas vezes, querem ter o controle sobre as postagens das suas unidades e isso pode gerar conflito com a franqueadora. Mas como resolver essa divergência? O franqueado deve ou não ter a autonomia sobre a presença digital da sua unidade franqueada?

Nesse caso, a franqueadora é quem determina as regras de como será a publicidade da rede nos meios digitais assim como nas mídias tradicionais. Mas essa condição tem que estar explícita na Circular de Oferta de Franquia e no contrato de franquia (veja mais sobre a COF e outas questões nesse nosso artigo). A franqueadora tem que deixar claro que, caso seja o seu desejo, é sempre ela a responsável pela presença digital da marca.

Nos casos em que este assunto não é claramente abordado, é aconselhável que o franqueado consulte a franqueadora. É importante lembrar que uma das obrigações do franqueado é manter o padrão da marca. Uma conta nas redes sociais que não seja conduzida pela franqueadora pode perder a padronização tão cara a qualquer rede de franquia e, neste caso, perdem ambas as partes. O ideal é, de fato, que a franqueadora, que detém amplo conhecimento sobre o seu negócio e sobre o marketing que precisa trabalhar para desenvolvê-lo, oriente a sua rede quanto ao tema para evitar este tipo de problema. A franqueadora é que deve ter a autonomia digital assim como as outras mídias.

Por essa ou outras questões em que ter uma assessoria jurídica com experiência em franquias faz muita diferença. Se esse é o seu caso, fala com a gente. Temos vinte anos de expertise tanto na área jurídica como também em consultoria de negócios.

Abraços e até o próximo artigo.

5 Dicas práticas para escolher a SUA franquia de sucesso

5 Dicas práticas para escolher a SUA franquia de sucesso

Os termos mais procurados no Google quando o assunto é franquia são “franquias de sucesso”, “como encontrar uma franquia de sucesso” e “as melhores franquias”. Contudo, o que os resultados do Google não mostram é que o conceito de “sucesso” varia de pessoa para pessoa. Em outras palavras, avaliar o “sucesso” de um empreendedor e do seu negócio é algo que vai além de lucros e retorno financeiro. Claro, que essas são questões fundamentais para o sucesso de qualquer investimento, mas não é tudo, quando falamos de empreendedorismo ou mesmo de realização pessoal.

O Brasil tem hoje mais de 2.700 redes de franquias em praticamente todos os segmentos de negócios. O empreendedor tem a sua disposição um espectro gigantesco de opções para tirar daí a empresa na qual vai investir seus sonhos e suas economias. Mas como escolher? Quais questionamentos devem ser feitos pelo empreendedor antes da tomada de decisão? Como descobrir o segmento com o qual se tem mais afinidade?

São muitas as dúvidas enfrentadas pelos empreendedores / investidores. Vamos dar aqui cinco dicas, ou melhor, cinco perguntas que todos os candidatos precisam fazer antes de escolher qual melhor rede de franquias para as suas pretensões.

Como abrir meu negócio minimizando meus riscos?

Para qualquer investimento, é necessário o suporte profissional de especialistas para minimizar os riscos e apontar melhoras práticas. No caso das franquias, essa ajuda profissional é ainda mais importante, pois o setor de franchising no Brasil é regulamentado e possui regras próprias definindo direitos e deveres para franqueadores e franqueados.

É importante ter um suporte jurídico que garanta à empreendedora ou ao empreendedor uma blindagem jurídica do negócio como a forma mais eficiente e econômica de se proteger de riscos desnecessários; da mesma forma, que auxilia nas etapas de negociação com a franqueadora, no contrato de franquia, no aluguel do ponto comercial e em várias outras etapas da abertura do negócio.

Quero trabalhar com o público final ou com empresas?

Muito importante saber para qual tipo de cliente você e sua empresa estão dispostos a trabalhar. Aqui, as diferenças são enormes. Caso você escolha trabalhar com o público, tem que gostar de pessoas: simpáticas, estressadas, apressadas, bem humoradas, agressivas etc. Lembre-se que como dono do negócio, você será exemplo para os seus empregados, portanto, tenha claro quais são as habilidades que você terá que ter para tocar a empresa.

Em contrapartida, o trabalho com empresas exige mais comprometimento de horários, organização e prazos pois, na maioria das vezes, são clientes mais exigentes e quase sempre sensíveis a preço. Qualquer que seja a escolha, é importante ter a consciência dos desafios que cada tipo de cliente oferece.

Quero trabalhar nos fins de semana?

Essa é uma pergunta que poucos empreendedores se fazem. Dependendo do segmento, os finais de semana são os melhores dias para o funcionamento da empresa e o franqueado tem que estar presente para que tudo funcione corretamente. Se a franquia for aberta em shopping center, serão sábados e domingos de muito trabalho.

Essa pergunta vai além das horas trabalhadas; muitas vezes, a família tem que estar profundamente envolvida para compreender que a ausência do cônjuge – ou da mãe, ou do pai ou mesmo de ambos no caso de famílias – nos dias em que muitos estão se divertindo. Já testemunhei muitas empresas fecharem porque o dono empreendedor não estava disposto a entregar todos os seus finais de semana para o negócio.

Mesmo para quem atende empresas, tem que ter em mente que poderá ser comum usar os dias do final de semana para atender as demandas dos clientes. Ser dono do próprio negócio é dar o seu tempo para ele em prol do sucesso da empresa e da realização pessoal.

Devo usar minhas economias ou captar empréstimo no mercado?

Decisão importantíssima. Aparentemente, iniciar um negócio já endividado não soa como uma boa escolha. Mas é importante ressaltar que empréstimos podem ser uma opção interessante caso as condições do financiamento sejam boas. Ou seja, se os juros forem abaixo do mercado e com prazo de pagamento longo o suficiente para que seu negócio prospere, pode ser uma boa decisão.

Se for contar com as economias pessoais, é importante saber que será necessário manter-se mesmo com a unidade franqueada já em operação. Os lucros iniciais poderão não ser suficientes para pagar as contas empresariais e pessoais. Portanto, tenha em mente em investir de 50% a 60% do seu patrimônio financeiro. Por exemplo, se você tem 200 mil reais guardados, invista até 120 mil no negócio, o resto é o seu fôlego financeiro.

Qual o segmento de mercado que eu quero atuar?

Como já dissemos anteriormente, há franquias para quase todos os segmentos de mercado. Muito provavelmente, você, empreendedora ou empreendedor, já trabalhou no segmento que agora deseja empreender. Experiência sempre ajuda, mas não é necessariamente um pré-requisito para a abertura do negócio.  Habilidades como gestão de pessoas, finanças, vendas, marketing entre outras também vão te dar a base para tocar a sua franquia.

Para seu conhecimento, os maiores segmentos de franquias no Brasil são:

  1. alimentação,
  2. saúde beleza e bem estar,
  3. serviços,
  4. moda,
  5. hotelaria e turismo,
  6. serviços educacionais,
  7. casa e construção.

Clique aqui para ganhar o meu e-book O Mundo do Franchising no Brasil. Aproveite, é de graça.

Este e outros assuntos relacionados às franquias estão disponíveis aqui no nosso blog, explore e informe-se. Muito obrigada e até a próxima.

Os 4 Maiores Erros dos Franqueados

Os 4 Maiores Erros dos Franqueados

Mesmo as redes franqueadoras sendo uma opção mais segura para você investir na abertura do negócio próprio, os riscos, inerentes a qualquer empreendimento, não deixam de estar lá. A fórmula já testada de uma unidade franqueada também oferece desafios para o empreendedor franqueado e, por isso, caso algumas questões não sejam corretamente avaliadas, o futuro do negócio próprio pode não ser promissor como era esperado.

Neste post, os 4 erros mais graves que um franqueado deve EVITAR para ser bem sucedido na sua empreitada.

  1. Não analisar a COF detalhadamente. Parece óbvio, mas muitos franqueados não dão a devida atenção ao analisar a Circular de Oferta de Franquia, a COF. Neste documento, estão todas as informações da marca que o franqueado vai “comprar”, dados sobre a gestão do negócio, aluguel de equipamentos, pagamento dos royalties e os serviços que a franqueadora oferece aos franqueados. É fundamental para o empreendedor conhecer bem o que está descrito na COF até para ver se existe uma afinidade entre o tipo de negócio e o seu sonho de empreender.
  2. Falta de um plano de investimento. É muito comum vermos franqueados empolgados na abertura do negócio e depois observarmos essa empolgação se transformando em desespero por conta de um negócio que, apesar de estar em pleno funcionamento, não está dando o retorno esperado. O problema ocorre quando o franqueado não prevê que a empresa precisa de tempo para ganhar tração até gerar lucro. Esse período de maturação do negócio tem que ser levado em conta. Quando isso não acontece, o franqueado pode por todo o negócio em risco por falta de um planejamento financeiro que permitiria o amadurecimento da unidade franqueada.
  3. A falta de afinidade com o negócio. Pode parecer piegas, mas para empreender é necessário amar o que se está fazendo. O pior erro que um empreendedor pode cometer é comprar uma franquia apenas porque “é uma marca de sucesso”, ou “este tipo negócio está bombando”. É claro que boas marcas e bons modelos de negócios ajudam a ter sucesso. Mas para ser bem sucedido de fato, é necessário ter afinidade com o ramo de atividade da empresa que se está comprando. Esse é o negócio da sua vida, o convívio será diário e a dedicação ter que ser total. Se não houver amor e afinidade, é muito difícil manter a chama da motivação acesa todos os dias. Por isso, pesquise sobre os diversos tipos de empresas que existem no mercado, as várias atividades em que elas atuam, ache o negócio que você ama, descubra quais empresas já atuam nesse segmento e inicie seu plano de empreender.
  4. Não procurar um advogado. O relacionamento entre franqueados e franqueadores é regulamentado, ou seja, existem leis que determinam os direitos e deveres de cada ator nessa relação empresarial. Por isso, é muito arriscado iniciar um empreendimento sem estar resguardado juridicamente. Em outras palavras, não invista grande parte de suas economias sem estar orientado por uma advogada ou um advogado especialista em franquias que lhe garanta que todas as etapas e obrigações a serem cumpridas pela franqueadora estão sendo cumpridas e que seus direitos estão assegurados.

O que achou? Já passou por alguns desses questionamentos? Tem mais informações para compartilhar com a gente?

Escreva aqui nos comentários suas experiências. Obrigada e até a próxima.

Horário comercial das 9h às 18h de segunda-feira a sexta-feira.

Passou a pandemia. E agora?

Passou a pandemia. E agora?

Desde o início desse período de isolamento e paralisação das atividades em todo o país, muitas foram as incertezas, grande foi o desespero daqueles que se viram obrigados a, da noite para o dia, fecharem seus negócios, se reinventarem para continuar subsistindo, em muitos casos sem recursos, pois foram privados de suas receitas financeiras principais.

Felizmente, com muito trabalho, muita atenção e parceria com meus clientes, creio que os ajudei a passarem por isso e agora, paulatinamente, as coisas começam a voltar ao normal ou ao “novo normal” – expressão que eu em particular não gosto de usar.

Juridicamente, por óbvio, nosso trabalho foi incessante, pois diante de tanta imprevisão, de fatos externos e não provocados pelas partes contratantes, na maioria dos contratos celebrados, a necessidade de revisitar-se as cláusulas contratuais, revisar-se os termos dos ajustes para adequá-los a este momento, ajustá-los comercialmente para retornarem a um equilíbrio, foi fundamental.

Durante o período de “paralisação” das atividades comerciais, não foi difícil sensibilizar a maioria dos contratantes, em todas as esferas (comercial, franquia, locação, fornecimento etc), no sentido de que, literalmente, toda a cadeia produtiva, de fornecimento, de prestação de serviços, sobretudo no mundo do franchising onde atuo com a mais ênfase, seria irremediavelmente afetada, e a negociação das bases contratuais, era imperativa para que todos pudessem passar por esse período.

Ocorre que, com a volta das atividades, ainda que com restrições sanitárias, de público, de atendimento, com ordens de “faseamento” e sujeição total às normas municipais, estaduais e a uma atuação ferrenha do judiciário intervindo (às vezes desastrosamente), mantenho-me preocupada com o desenrolar das relações contratuais.

Não se pode confundir o retorno gradual com o restabelecimento pleno das capacidades econômicas.

Tenho visto credores (de obrigações em geral) enviando seus boletos integrais para pagamento, como se o fato de ter sido permitida a volta parcial das atividades, ainda nesse mês, já significasse aos lojistas, comerciantes, empresários, franqueados, o restabelecimento pleno de suas capacidades econômicas.

Os shoppings e o comércio de rua por exemplo, voltaram a operar em horário reduzido, com ocupação restrita por Decreto, atendendo a um público limitado que, assim como todos nós, passou por meses de “confinamento” e, por vezes, de restrições e incertezas financeiras.

Ouço com atenção todas as opiniões sobre a retomada do varejo e de nossas vidas. Confesso que prefiro acreditar nas mais otimistas, no sentido de que tudo isso vai passar e que nossa economia não sucumbirá com todos esses revezes que nos foram impostos.

Mas não dá pra pensar nessa retomada, sem considerar-se que a necessidade de negociação deve permanecer ativa para evitar-se uma enxurrada de ações judiciais, de pedidos de revisões contratuais e até de encerramento de relações, pela falta de compreensão de que essa fase de retomada, exige também, o entendimento que nada volta ao normal (ou se transforma no “novo normal”) da noite para o dia.

Hoje a ordem é abrir o comércio. Amanhã pode ser (como já ocorreu em algumas cidades) que se mande fechar novamente…não há certeza de nada e todos precisam estar atentos a isso.

Negociar é preciso.

Quem é “credor” de alguma obrigação precisa entender que o pior já passou e que gradativamente tudo irá se posicionar da forma mais adequada. Precisa entender também que a necessidade de negociar um período de transição que permita que o seu “devedor” ajuste o leme de sua operação para continuar navegando, é o que permitirá a perpetuação saudável da relação contratual.

Negociem essa fase de transição assim como fizeram quando tiveram que parar. Somente a “retomada” equacionada e bem negociada das atividades é o que garantirá o futuro e a continuidade dos negócios.

A Nova Lei de Franquias – o que mudou?

A Nova Lei de Franquias – o que mudou?

Após anos de espera e intenso trabalho dos principais grupos interessados no segmento e, sobretudo, da ABF – Associação Brasileira de Franchising foi aprovado e levado para sanção presidencial, o Projeto de Lei da Câmara nº 219 de 2015 que, passará a vigorar como a nova legislação sobre o sistema de franquia empresarial em nosso país.

Diante disso e da grande expectativa gerada pela sua aprovação, considerei importante traçar aqui, um paralelo sobre as principais modificações introduzidas pelo texto legal, bem como, os impactos e necessidades de adequação que dele se originarão.

Em termos documentais, há mudanças importantes a serem feitas e considero de extrema importância que se aproveite essa ocasião, não só para promoverem a adequação devida em decorrência dessa nova legislação, como também, para já introduzirem as previsões que atenderão a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.

Até porque, nunca é demais revisitar os documentos da empresa a fim de apurar-se se as relações de franquia vividas neste momento estão bem representadas nos contratos celebrados com a rede de franqueados, pois, muitas vezes, à época da formatação do sistema de franquia, são criados pressupostos e condições que, com o amadurecimento e vivência dessa relação, devem ser revistos e/ou atualizados.

Franquia é uma relação viva e, por isso, está em constante adaptação e atualização. Ao mesmo tempo, trabalhar-se essa relação com contratos que não retratam a realidade na qual ela se desenvolve, pode motivar problemas e questionamentos judiciais que poderiam e deveriam ser evitados.

O contrato deve sempre retratar a forma de trabalho do franqueador e da rede de franquia. Deve deixar claro quais são os direitos e as obrigações de cada parte e qual é o papel de cada um no desenvolvimento da operação. Quando isso não é bem retratado, pode-se acarretar a frustração das expectativas iniciais e por tudo a perder.

Vivemos atualmente outra realidade no franchising, diversa daquela que existia em 1995 quando a Lei que será revogada foi promulgada. Os candidatos à franquia estão bem mais preparados e esperam profissionalismo, engajamento e parceria de seus franqueadores. Nossa economia não permite mais devaneios ou riscos desnecessários. Quem quer empreender de alguma forma, se prepara para isso e busca um sistema sólido, com informações condizentes com o que se espera da operação.

Neste sentido, a nova lei vem ao encontro de alguns anseios dessa evolução natural dos sistemas de franquia em geral, regulando práticas usuais que, até agora, apesar de construídas jurisprudencialmente, não tinham um respaldo legal.

Mas o que de fato mudou? O que tem que ser adaptado?

Para facilitar a compreensão elaborei um breve resumo sobre as principais alterações introduzidas pela legislação, ressaltando inclusive, o que, a meu ver, deverá ser objeto de atenção e revisitação nos documentos das redes franqueadoras para as devidas adequações.

São elas:

1. Já no primeiro artigo percebe-se a diferença de abordagem e amplitude que se pretendeu atribuir à nova legislação, que passa a contemplar e disciplinar o SISTEMA FRANQUEADO que, embora já constasse, em regra, de todos os contratos de franquia, não era explicitamente tratado na lei.

2.  No artigo 2º, além da definição de franquia empresarial que foi revista, ampliada e adequada ao novo momento que os sistemas de franquia atravessam, foi esclarecido no texto legal o que de fato deve ser exigido do franqueador em relação à marca que está sendo franqueada; o que, na prática, apesar de não haver disposição legal a respeito, já era o que se tinha estabelecido de forma convencional.

Além disso, foi definido legalmente o que já vem sendo decidido de forma reiterada pelos tribunais regionais do trabalho, no sentido de que, NÃO HÁ vínculo empregatício entre franqueador(a) e o franqueado(a) e nem entre os seus funcionários e o(a) franqueador(a), bem como, que a relação de franquia NÃO CARACTERIZA relação de consumo, o que, põe pá de cal sobre muitas teses mirabolantes que com a edição dessa nova lei tornam-se, definitivamente, infrutíferas como argumentação em sede judicial que envolve controvérsia decorrente dos contratos de franquia.

Porém, a grande inovação desse artigo ficou por conta da inclusão e definição expressa dos tipos de empresas, incluindo as estatais, independente do segmento de atividade, como partes legítimas e autorizadas a adotar os sistemas de franquia. A lei anterior era omissa a este respeito.

3. Quanto à lista taxativa dos elementos e informações que necessariamente devem constar da Circular de Oferta de Franquia, foram mantidas todas as previsões já existentes na lei em vigor e acrescentadas/modificadas as seguintes disposições:

a) a relação dos franqueados que se desligaram da rede foi ampliada para contemplar os 24 meses anteriores à emissão da COF (eram somente 12 meses). Notem que esse item certamente deve ser ponto de atenção e adequação dos documentos atualmente utilizados;

b) a necessidade de serem definidas já na COF as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas, ponto que por não ser explícito na lei em vigor, muitas vezes, não é bem estabelecido nos contratos de franquia e sugere dúvidas e questionamentos durante seu curso. Quanto mais explícita e detalhada for a informação a este respeito, melhor será seu entendimento e aplicação;

c) Dentre o que deve ser oferecido pelo franqueador, foram incluídos:

  • suporte ao franqueado – deve-se adequar a COF para indicar precisamente (caso não haja) o tipo de assessoria prestada pelo franqueador, justamente para alinhar-se desde o início qual é a expectativa que o franqueado deve depositar na contratação que está fazendo;
  • incorporação de inovações tecnológicas às franquias como disse acima, a relação de franquia é viva e o franqueador tem o dever de inovar e propiciar melhorias em seu sistema franqueado. Neste item é importante estabelecer o compromisso de adequação e incorporação das inovações por parte do franqueado, como forma de manter a rede sempre atualizada, bem como, deve-se estipular também que tal compromisso jamais será imposto de forma a comprometer a operação da unidade franqueada ou a sua saúde financeira;
  • indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e quais são elas; indicação do prazo contratual e das condições de renovação; indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia normalmente esses tipos de previsões já fazem parte da COF e demais documentos das redes franqueadoras, apesar de não haver disposição legal a este respeito. Mas a partir da promulgação e entrada em vigor da nova lei, as informações passarão a ser obrigatórias;
  • informações sobre a existência de quotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designado, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueadoroutro tema inflamado nas relações de franquia diz respeito à imposição de volumes de compras mínimos aos franqueados e que agora, segundo expressamente foi previsto, deverá ser objeto de esclarecimento prévio na COF;
  • indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, detalhando as competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentesA lei em vigor nada dispõe sobre este tema e, por isso, a previsão a este respeito, além de ser objeto de atenção para adequação nos conteúdos das COFs, deve trazer mais conhecimento sobre o assunto aos candidatos que se tornam franqueados, muitas vezes, sem saber quais são as atribuições dos conselhos, para que são constituídos e qual a forma de representação que deterão ao se tornarem franqueados.

Prosseguindo na análise da norma legal, procurou-se resolver ainda um debate jurídico acerca da intenção do legislador atual ao prever a anulabilidade do contrato de franquia no caso de não observância das regras para confecção e entrega da COF.

Isto porque, ao prever-se a devolução de todos os valores investidos nesta hipótese, o status quo ante do franqueado seria restabelecido, como se a contratação fosse nula (e não anulável). Neste aspecto, a nova lei trouxe ambas as possibilidades (nulidade e anulabilidade) como consequências da não observância dos termos relacionados à confecção e entrega da COF.

Ainda no aspecto eminentemente jurídico, foi permitida a sublocação do imóvel da unidade franqueada pelo franqueador, desde que observadas as condições estabelecidas, permitindo ao franqueador exigir valor superior ao que está ajustado pela locação original, cuja aplicação, no meu entender, pode ainda vir a gerar discussão doutrinária pela configuração do conflito aparente de normas, uma vez que tal hipótese é expressamente vedada pela legislação que rege as locações, enquanto que a lei de franquia em vigor nada diz a este respeito.

Por outro lado, houve a expressa designação de que há compartilhamento da legitimidade para propositura da ação renovatória da locação, entre franqueador e franqueado, o que também não encontra previsão expressa pela legislação do inquilinato.

Ainda, foi determinada a necessidade das franquias internacionais que quiserem expandir sua marca em território brasileiro, terem representante legal no Brasil durante a contratação com poderes para representá-la, judicial e administrativamente, no país.

Por fim, foi estabelecida expressamente uma prática já reiterada de eleição de juízos arbitrais para solução das controvérsias oriundas do contrato de franquia.

Acredito que a nova legislação trouxe consigo importantes avanços para a regulamentação dos sistemas de franquia que já eram ansiosamente esperados e necessários para maior garantia e segurança jurídica ao bom e salutar desempenho do setor.

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Por que a COF é tão importante?

3 dicas antes de definir qual franquia contratar