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Franqueado por Necessidade

Franqueado por Necessidade

Franqueado por Necessidade

A pandemia que assola o mundo há mais de um ano, está causando profundas mudanças na vidas das pessoas. Além do mais, a recessão econômica imposta ao longo desse período, fez com que muitos profissionais perdessem seus empregos, forçando-os a empreender. Ou seja, abrir um negócio próprio foi a única saída para várias pessoas desempregadas em plena a crise da Covid-19. 

Por se mostrarem como uma opção mais segura e já testada, diversas redes franqueadoras se depararam com um tipo diferente de empreendedor: o da necessidade. Com um sentido de urgência maior, esse empreendedor vê nas franquias a chance de reaver a renda perdida após a demissão. Em muitos casos, o dinheiro recebido no processo de demissão é o único investimento disponível para a compra da franquia.  

Planejamento necessário

Por conta da urgência dessas pessoas, é natural que se queira “queimar” etapas para abrir as portas do negócio o mais rápido possível. Mas é aí que os problemas podem aparecer. Mesmo sendo uma franquia, a abertura do negócio próprio envolve risco. O senso de urgência não pode ultrapassar o senso de planejamento para a abertura da franquia. Algumas condições precisam ser consideradas, como: 

  • Achar o tipo de negócio que desperte a sua paixão de empreender. Seja dono de um negócio que você ama, de verdade.  
  • Fazer o planejamento financeiro. Saiba quanto tempo será necessário investir no negócio até que ele gere lucro (breakeven). 
  • Qual a renda máxima que o negócio irá prover. Saber qual a renda esperar é fundamental para não gerar decepções futuras. 
  • Contratar uma assessoria jurídica. Para minimizar quaisquer problemas futuros em contratos com a franqueadora, é fundamental ter ao lado um profissional que conheça a Lei de Franquias e todas as suas regulamentações.  
  • Estar disposto a trabalhar muito. Isso pode parecer óbvio, mas não é. Não raro, novos franqueados se deparam com uma realidade diferente da que tinham quando eram empregados. Há casos de ex-diretores de grandes empresas que resolvem empreender, mas estavam acostumados a trabalhar em empresas enormes, com várias funções e hierarquias. Para abrir e tocar uma franquia, é necessário estar no dia a dia da empresa, na linha de frente.  

Avalie a situação

Claro que existem muitos outros pontos para serem analisados, mas o importante é não negligenciar nenhum e partir para ser dono do próprio nariz. Muitas dificuldades ainda serão enfrentadas para quem decide ser um empreendedor. Leia esses artigos aqui do blog: 5 Dicas práticas para escolher a SUA franquia de sucesso e Os 4 Maiores Erros dos Franqueados. Eles vão te ajudar a dar os passos certos rumo ao seu negócio próprio. 

Se você quiser saber mais sobre o universo das franquias, baixe de graça o meu livro Franchising no Brasil – Tudo o que você precisa saber. Abraços e até o próximo artigo. 

Conheça as Franquias Home-Based

Conheça as Franquias Home-Based

Franquias Home-based

Como vocês pediram, vamos falar novamente sobre as franquias que podem ser “tocadas” de casa ou de qualquer outro lugar. Estou falando das franquias home-based, ou seja, a gestão do negócio é feita de modo remoto de dentro do seu lar.

Como eu falei no artigo Franquias Digitais são um bom negócio?, essa modalidade de franquia está atraindo muito investidores que desejam abrir um negócio próprio. O baixo custo, a comodidade e, claro, o risco menor por se tratar de franquias são os principais motivos por de trás desse crescimento.

Existem os negócios mais óbvios, como serviços de marketing digital ou contabilidade on-line, como eu já citei no artigo mencionado acima. Mas estão surgindo franquias home-based em novas áreas de negócios. O que é muito bom como alternativas de novos negócios.

Concessionárias Digitais

A pandemia acelerou no Brasil esta tendência de negócio. Muito comum nos Estados Unidos, as concessionárias digitais estão ganhando mercado por aqui também. As montadoras estão investindo pesado nessa modalidade para a venda de carros zero quilômetro. No universo das franquias, existe a BMZ, uma franquia de venda de carros seminovos que pode ser operada de casa.

A franquia funciona de forma muito similar a outras franquias digitais: ao ser tornar um franqueado, você tem acesso a plataforma de vendas de toda a rede. Nela, você pode adicionar os carros dos seus clientes e vender também os carros ofertados por outros franqueados. O franqueado recebe treinamento em marketing digital para saber como divulgar sua franquia na mundo on-line e quanto investir entre outras coisas.

Importante citar que a franquia recentemente foi alvo de fraude usando o seu nome. Estelionatários usaram a fama da rede de franquias para aplicar golpes em pessoas que procuravam comprar carros usados. A empresa agiu rapidamente com divulgação pesada nos meios de comunicação e nos meios digitais informando como é a operação da DMZ e como seus franqueados atuam no processo de venda de veículos. Problemas aparecem para em qualquer negócio e é isso que se espera de uma franqueadora.

Serviços de delivery

Não há dúvidas que os serviços de delivery – ou entrega em domicílio, se você preferir – sofreram um boom de vendas. Os grandes players do mercado, como iFood, UberEats e Rappi, viram suas bases de clientes aumentarem exponencialmente durante a pandemia.

De olho também nesse segmento, outros empreendedores entraram no negócio e passaram a ofertar diversas franquias que atuam com delivery. Geralmente, essas franquias atendem às cidades médias e pequenas, mas nem por isso são menos lucrativas. Mas nem só de delivery de alimentação vive o mercado. Franquias de entrega em domicílio de serviços de lavanderia e até mesmo de farmácia de manipulação estão no cardápio. Alguns tipos das franquias citadas aqui são a Rapidão App, Juma Entregas para entregas de tudo, 5àSec, de lavanderia e a A Formula, como farmácia de manipulação.

Mídia offline

importante caso de sucesso é o da franquia PremiaPão, uma das franquias digitais mais procuradas no ano de 2020 e que ganhou o selo de excelência em franchising da ABF. E no que consiste o negócio da PremiaPão? Propaganda nas embalagens de pão. Isso mesmo. Aquele saco de papel que a padaria põe o seu pão de todo dia transformado em mídia offline que entra dentro da casa das pessoas. Fantástico, não? A franquia também entrega prêmios ao público que recebe as embalagens publicitárias através de sorteios.

Para o franqueado, a operação é feita por meio da plataforma digital oferecida pela franqueadora. Ele atende os seus clientes vendendo os espaços publicitários e faz as entregas das embalagens nas padarias. Para as padarias, as embalagens saem de graça. Todo o restante da operação, como impressão e entrega da mídia aos franqueados, fica por conta da franqueadora.

Como toda boa ideia desperta bons negócios, já existem concorrentes nesse mercado de embalagens publicitárias, como a Mídia no Pão, que já conta com 58 franqueados e a Achei no Pão.

Podemos encontrar franquias home-based em setores diversos como cosméticos, seguros, cuidadores, viagens e turismo, suplementos fitness, mentorias e muito mais. É um universo vastíssimo de negócios em franquias home-based que deve ser explorado por empreendedores que desejam ser donos dos seus próprios negócios.

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Abraços e até o próximo artigo.

Franquias Digitais são um bom negócio?

Franquias Digitais são um bom negócio?

Franquias digitais

A pandemia está sacudindo o mundo dos negócios. Praticamente, todos os setores da sociedade foram influenciados pela rápida mudança promovida pelo risco de contaminação das pessoas. Velhos hábitos de consumo foram enterrados e novos surgiram numa velocidade sem igual desde a revolução tecnológica do fim do século XX.

O dinâmico setor de franchising também se adaptou à nova realidade do mercado. Franquias digitais estão em voga e prometem seguir as tendência do mercado pós-pandemia. Trabalho em home office e serviços exclusivamente online são algumas das ofertas no universo das franquias.

O baixo investimento também é um atrativo para empreendedores que desejam ser donos do próprio negócio e querem surfar a onda dos negócios digitais. Como são franquias, os investidores contam também com o apoio da franqueadora que auxilia com profissionais experientes na gestão do negócio, que irão oferecer todo o acompanhamento necessário aos franqueados digitais.

Mas quais as áreas em que as franquias digitais atuam? Normalmente, o franqueado “compra” o acesso a sistemas de gestão, vendas ou marketing digital. Esses ambientes digitais possuem todo o instrumental necessário para que o franqueado preste o serviço contratado a sua clientela.

Agências de marketing e gestão comercial são os serviços mais oferecidos pelas franquias digitais, mas existem outros como: agências de viagens, serviço de RH e de contabilidade. Mas lembre-se, mesmo sendo negócios digitais, elas são franquias e estão sujeitas a Lei de Franquias como qualquer outro empreendimento. Os cuidados devem ser os mesmos os que eu falei aqui nesse artigo.

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Franquias de alimentação são sucesso garantido?

Franquias de alimentação são sucesso garantido?

Franquias de alimentação são sucesso garantido?

Ser dono do próprio negócio é bom, você já sabe ou tem vontade de sê-lo. O caminho das franquias é chamativo, mas há sempre uma insegurança quando se pensa em entrar em um território desconhecido. Saber encaixar suas características pessoais com o tipo de empreendimento que deseja investir é essencial para um negócio bem sucedido. E o segmento que mais cresce no Brasil e que pode ser considerado um dos mais fortes no mundo do Franchising é o de alimentação, que faturou mais de R$40 bilhões em 2020, seguido por casa e construção (R$ 12 bilhões) e comunicação e informática (R$ 6 bilhões), segundo a ABF. Será que os riscos são menores e o sucesso é mesmo garantido? Vamos falar mais sobre isso.

A ABF faz anualmente um estudo que identifica as 50 maiores franquias do país. O divulgado no começo do ano apontou que, das dez primeiras redes de franquias, cinco se encontram no segmento de alimentação. Delas, apenas uma apresentou um número menor de unidades em 2020, comparado com o ano anterior. Isso mostra como o mercado vem crescendo mesmo que o terrível período de pandemia que estamos passando. A porta de entrada para virar um franqueado está aberta para quem deseja investir na área.

Mas, para qualquer empreendedor, uma das principais premissas é ter paixão e afinidade com o negócio que se quer abrir. Se você está pensando entrar no ramo de alimentação só porque este é o setor com melhor desempenho, sugiro que repense a sua estratégia. A paixão aqui precisa ser genuína. Para muitas franquias de alimentação, seja restaurante, barzinho ou lanchonete, o lema é “barriga no balcão”, ou seja, acompanhar de perto toda a cadeia de atendimento e qualidade dos produtos, trabalhar em fins de semana, feriados e atender ao público todo santo dia. Tem que ter o perfil para isso.

É como um falo em outro artigo meu aqui no blog, a SUA franquia de sucesso será aquela que você tem afinidade, quer trabalhar com e tem o perfil ideal para tocar o negócio. Claro que investir em um setor cujo crescimento é sólido e atrativo é algo que deve ser levado em conta. Mas isso sozinho não deve decisivo na sua escolha. Existem hoje mais de 2.700 redes de franquias no Brasil e em praticamente todos os ramos da atividade econômica. Você vai achar aquela que melhor se adeque a sua personalidade e desejo de empreender.

Queremos saber o que você achou deste artigo. Deixe aqui a sua opinião ou comente nas nossas redes sociais. Se você gostou, compartilhe em seus perfis, ok? E se você quer saber mais sobre franquias, baixe de graça o meu e-book O Mundo do Franchising no Brasil. Tchau.

A Nova Lei de Franquias – o que mudou?

A Nova Lei de Franquias – o que mudou?

Após anos de espera e intenso trabalho dos principais grupos interessados no segmento e, sobretudo, da ABF – Associação Brasileira de Franchising foi aprovado e levado para sanção presidencial, o Projeto de Lei da Câmara nº 219 de 2015 que, passará a vigorar como a nova legislação sobre o sistema de franquia empresarial em nosso país.

Diante disso e da grande expectativa gerada pela sua aprovação, considerei importante traçar aqui, um paralelo sobre as principais modificações introduzidas pelo texto legal, bem como, os impactos e necessidades de adequação que dele se originarão.

Em termos documentais, há mudanças importantes a serem feitas e considero de extrema importância que se aproveite essa ocasião, não só para promoverem a adequação devida em decorrência dessa nova legislação, como também, para já introduzirem as previsões que atenderão a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.

Até porque, nunca é demais revisitar os documentos da empresa a fim de apurar-se se as relações de franquia vividas neste momento estão bem representadas nos contratos celebrados com a rede de franqueados, pois, muitas vezes, à época da formatação do sistema de franquia, são criados pressupostos e condições que, com o amadurecimento e vivência dessa relação, devem ser revistos e/ou atualizados.

Franquia é uma relação viva e, por isso, está em constante adaptação e atualização. Ao mesmo tempo, trabalhar-se essa relação com contratos que não retratam a realidade na qual ela se desenvolve, pode motivar problemas e questionamentos judiciais que poderiam e deveriam ser evitados.

O contrato deve sempre retratar a forma de trabalho do franqueador e da rede de franquia. Deve deixar claro quais são os direitos e as obrigações de cada parte e qual é o papel de cada um no desenvolvimento da operação. Quando isso não é bem retratado, pode-se acarretar a frustração das expectativas iniciais e por tudo a perder.

Vivemos atualmente outra realidade no franchising, diversa daquela que existia em 1995 quando a Lei que será revogada foi promulgada. Os candidatos à franquia estão bem mais preparados e esperam profissionalismo, engajamento e parceria de seus franqueadores. Nossa economia não permite mais devaneios ou riscos desnecessários. Quem quer empreender de alguma forma, se prepara para isso e busca um sistema sólido, com informações condizentes com o que se espera da operação.

Neste sentido, a nova lei vem ao encontro de alguns anseios dessa evolução natural dos sistemas de franquia em geral, regulando práticas usuais que, até agora, apesar de construídas jurisprudencialmente, não tinham um respaldo legal.

Mas o que de fato mudou? O que tem que ser adaptado?

Para facilitar a compreensão elaborei um breve resumo sobre as principais alterações introduzidas pela legislação, ressaltando inclusive, o que, a meu ver, deverá ser objeto de atenção e revisitação nos documentos das redes franqueadoras para as devidas adequações.

São elas:

1. Já no primeiro artigo percebe-se a diferença de abordagem e amplitude que se pretendeu atribuir à nova legislação, que passa a contemplar e disciplinar o SISTEMA FRANQUEADO que, embora já constasse, em regra, de todos os contratos de franquia, não era explicitamente tratado na lei.

2.  No artigo 2º, além da definição de franquia empresarial que foi revista, ampliada e adequada ao novo momento que os sistemas de franquia atravessam, foi esclarecido no texto legal o que de fato deve ser exigido do franqueador em relação à marca que está sendo franqueada; o que, na prática, apesar de não haver disposição legal a respeito, já era o que se tinha estabelecido de forma convencional.

Além disso, foi definido legalmente o que já vem sendo decidido de forma reiterada pelos tribunais regionais do trabalho, no sentido de que, NÃO HÁ vínculo empregatício entre franqueador(a) e o franqueado(a) e nem entre os seus funcionários e o(a) franqueador(a), bem como, que a relação de franquia NÃO CARACTERIZA relação de consumo, o que, põe pá de cal sobre muitas teses mirabolantes que com a edição dessa nova lei tornam-se, definitivamente, infrutíferas como argumentação em sede judicial que envolve controvérsia decorrente dos contratos de franquia.

Porém, a grande inovação desse artigo ficou por conta da inclusão e definição expressa dos tipos de empresas, incluindo as estatais, independente do segmento de atividade, como partes legítimas e autorizadas a adotar os sistemas de franquia. A lei anterior era omissa a este respeito.

3. Quanto à lista taxativa dos elementos e informações que necessariamente devem constar da Circular de Oferta de Franquia, foram mantidas todas as previsões já existentes na lei em vigor e acrescentadas/modificadas as seguintes disposições:

a) a relação dos franqueados que se desligaram da rede foi ampliada para contemplar os 24 meses anteriores à emissão da COF (eram somente 12 meses). Notem que esse item certamente deve ser ponto de atenção e adequação dos documentos atualmente utilizados;

b) a necessidade de serem definidas já na COF as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas, ponto que por não ser explícito na lei em vigor, muitas vezes, não é bem estabelecido nos contratos de franquia e sugere dúvidas e questionamentos durante seu curso. Quanto mais explícita e detalhada for a informação a este respeito, melhor será seu entendimento e aplicação;

c) Dentre o que deve ser oferecido pelo franqueador, foram incluídos:

  • suporte ao franqueado – deve-se adequar a COF para indicar precisamente (caso não haja) o tipo de assessoria prestada pelo franqueador, justamente para alinhar-se desde o início qual é a expectativa que o franqueado deve depositar na contratação que está fazendo;
  • incorporação de inovações tecnológicas às franquias como disse acima, a relação de franquia é viva e o franqueador tem o dever de inovar e propiciar melhorias em seu sistema franqueado. Neste item é importante estabelecer o compromisso de adequação e incorporação das inovações por parte do franqueado, como forma de manter a rede sempre atualizada, bem como, deve-se estipular também que tal compromisso jamais será imposto de forma a comprometer a operação da unidade franqueada ou a sua saúde financeira;
  • indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e quais são elas; indicação do prazo contratual e das condições de renovação; indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia normalmente esses tipos de previsões já fazem parte da COF e demais documentos das redes franqueadoras, apesar de não haver disposição legal a este respeito. Mas a partir da promulgação e entrada em vigor da nova lei, as informações passarão a ser obrigatórias;
  • informações sobre a existência de quotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designado, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueadoroutro tema inflamado nas relações de franquia diz respeito à imposição de volumes de compras mínimos aos franqueados e que agora, segundo expressamente foi previsto, deverá ser objeto de esclarecimento prévio na COF;
  • indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, detalhando as competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentesA lei em vigor nada dispõe sobre este tema e, por isso, a previsão a este respeito, além de ser objeto de atenção para adequação nos conteúdos das COFs, deve trazer mais conhecimento sobre o assunto aos candidatos que se tornam franqueados, muitas vezes, sem saber quais são as atribuições dos conselhos, para que são constituídos e qual a forma de representação que deterão ao se tornarem franqueados.

Prosseguindo na análise da norma legal, procurou-se resolver ainda um debate jurídico acerca da intenção do legislador atual ao prever a anulabilidade do contrato de franquia no caso de não observância das regras para confecção e entrega da COF.

Isto porque, ao prever-se a devolução de todos os valores investidos nesta hipótese, o status quo ante do franqueado seria restabelecido, como se a contratação fosse nula (e não anulável). Neste aspecto, a nova lei trouxe ambas as possibilidades (nulidade e anulabilidade) como consequências da não observância dos termos relacionados à confecção e entrega da COF.

Ainda no aspecto eminentemente jurídico, foi permitida a sublocação do imóvel da unidade franqueada pelo franqueador, desde que observadas as condições estabelecidas, permitindo ao franqueador exigir valor superior ao que está ajustado pela locação original, cuja aplicação, no meu entender, pode ainda vir a gerar discussão doutrinária pela configuração do conflito aparente de normas, uma vez que tal hipótese é expressamente vedada pela legislação que rege as locações, enquanto que a lei de franquia em vigor nada diz a este respeito.

Por outro lado, houve a expressa designação de que há compartilhamento da legitimidade para propositura da ação renovatória da locação, entre franqueador e franqueado, o que também não encontra previsão expressa pela legislação do inquilinato.

Ainda, foi determinada a necessidade das franquias internacionais que quiserem expandir sua marca em território brasileiro, terem representante legal no Brasil durante a contratação com poderes para representá-la, judicial e administrativamente, no país.

Por fim, foi estabelecida expressamente uma prática já reiterada de eleição de juízos arbitrais para solução das controvérsias oriundas do contrato de franquia.

Acredito que a nova legislação trouxe consigo importantes avanços para a regulamentação dos sistemas de franquia que já eram ansiosamente esperados e necessários para maior garantia e segurança jurídica ao bom e salutar desempenho do setor.

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Confira esses 6 passos e abra uma franquia agora!

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Ignorando a crise, o mercado de franquias vem subindo e se mostrando a cada dia que passa uma boa opção de negócio. E por isso cada vez mais pessoas se sentem atraídas por fazer um investimento em uma determinada franquia. Mas desde o surgimento da ideia até a abertura do negócio em si, existe um longo caminho a ser percorrido. Você já sabe qual é? Fizemos aqui um passo a passo para você sair do zero até a abertura do seu negócio.

Como abrir sua própria franquia

1) Ficha de cadastro

Primeiramente, deve-se preencher uma ficha de cadastro, geralmente online, no portal da marca pela qual o empreendedor está interessado em investir. Caso o perfil do interessado se encaixe com o da marca, o contato será feito pela mesma. Nessa etapa é muito importante deixar tudo o mais transparente possível. Assim, nem o franqueado nem o franqueador terão surpresas a respeito um do outro no futuro.

2) O franqueador e a COF

Feito esse contato, é chegada a hora de conhecer o franqueador. Nesse encontro, será entregue ao possível franqueado a COF – Circular de Oferta de Franquia – Nela, estarão inseridas todas as informações da franquia, entre elas: 

  • Direitos e obrigações gerais de ambas as partes
  • Suporte oferecido pela franqueadora (manuais, treinamentos, consultoria de campo, entre outros)
  • Formas de abastecimento e relação com fornecedores
  • Seguros e garantias
  • Balanços financeiros
  • Valores de taxas
  • Investimento inicial
  • Layout
  • Questões de benchmark (sigilo, confidencialidade e não concorrência)

O franqueado, ao receber a circular, tem 10 dias para analisá-la e então assiná-la. Como essa é a parte mais importante e que deve ser cuidadosamente avaliada pelo possível franqueado, a Von Jess oferece assessoria para que tudo seja feito na maior transparência e nada pegue o empreendedor de surpresa no futuro.

3) Escolha o local da sua franquia

Assinado o contrato, agora é a hora de escolher o local onde será aberta a franquia. Esse também é um ponto muito importante. Uma escolha equivocada pode resultar em poucas vendas e, consequentemente, no fracasso do negócio. Por isso é primordial fazer um estudo minucioso antes de escolher o local da franquia.

4) Saiba negociar

Logo depois de ter escolhido o ponto, é necessário negociar a locação do imóvel. Geralmente, contratos de franquias têm duração de cinco anos. Logo, alugar por um tempo maior do que esse pode ser arriscado. Assim como no item anterior, é necessário fazer um estudo da região para não ser surpreendido com qualquer preço exorbitante. Algo muito importante a ser lembrado é que o contrato de franquia tem renovação prevista em lei caso todas as obrigações estejam sendo cumpridas. Isso deve ser levado em consideração quando ambos os contratos (locação e franquia) estiverem próximos ao fim.

5) Contrate bem

Com tudo certo, agora é chegada a hora de contratar seus empregados. Uma boa dica para não ter dor de cabeça é consultar outras franquias da mesma marca e observar o perfil dos empregados de cada uma delas. Assim, você já tem uma base para procurar, sem risco de dar tiro no escuro.

6) Se prepare para trabalhar

Por fim, chega o tão aguardado dia da inauguração. Assim que a franquia entra em funcionamento, é dever do franqueado pagar as taxas de royalties por mês pelo uso da marca ao franqueador. Daí para frente é só se entregar 100% ao negócio.

A Von Jess

Por mais extensa que a sua pesquisa seja, alguns detalhes técnicos podem escapar na hora de fechar negócio. Com mais de 20 anos de experiência, a Von Jess é especializada no suporte jurídico para franqueados e franqueadores. Em conclusão, conte conosco para elaboração e análise de COF, além de assessoria completa para esse momento tão crucial do seu negócio.

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